Aviso 3967/2003, de 19 de Maio
Aviso 3967/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da presente publicação, de harmonia com o artigo 96.º do mencionado diploma.
17 de Março de 2003. - O Presidente da Junta, José António Vilhena Milhano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2120701.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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