Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3964/2003, de 19 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3964/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável as autarquias locais por força do Decreto-Lei 409/91, de 7 de Outubro, se torna público que por deliberação desta Junta de Freguesia de 12 de Março de 2003, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de um ano, com início em 3 de Abril de 2003, com Juvenália Isabel Guerreiro Salgado, para exercer funções de auxiliar de serviços gerais.

7 de Abril de 2003. - O Presidente da Junta, Manuel Joaquim dos Santos Canilhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda