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Portaria 662/78, de 15 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro - composição dos conselhos das armas e serviços do Exército.

Texto do documento

Portaria 662/78

de 15 de Novembro

A Portaria 571-A/77, de 13 de Setembro, regulamentou a composição dos diferentes conselhos das armas e serviços do Exército e, para 1978, estabeleceu uma composição provisória, em virtude de não estarem ainda preenchidos os postos de sargento-mor e de sargento-chefe.

Considerando que, na evolução normal da situação, foram já preenchidos postos de sargento-chefe, mas faltando preencher os postos de sargento-mor:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do Decreto-Lei 384-C/77, de 12 de Setembro, que à Portaria 571-A/77, de 13 de Setembro, seja aditado o n.º 34-A, com a seguinte redacção:

34-A - Após 1978, e enquanto, à data das eleições, não se verificar a existência de sargentos com o posto de sargento-mor, a composição dos conselhos das armas e serviços, no que se refere aos sargentos a nomear mediante eleição, é a seguinte:

a) Conselhos das Armas de Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Engenharia e do Serviço de Administração Militar:

Um sargento-chefe;

Dois sargentos-ajudantes;

Cinco primeiros-sargentos ou segundos-sargentos;

b) Conselho da Arma de Transmissões:

A composição fixada no n.º 4;

c) Conselho do Serviço de Saúde:

Um sargento-chefe do ramo médico;

Um sargento-ajudante do ramo médico;

Dois primeiros-sargentos ou segundos-sargentos do ramo médico;

Dois sargentos do ramo farmacêutico, de qualquer posto;

Dois sargentos do ramo veterinário, de qualquer posto;

d) Conselho do Serviço de Material:

Um sargento-chefe;

Três sargentos-ajudantes;

Um primeiro-sargento ou segundo-sargento do ramo auto;

Um primeiro-sargento ou segundo-sargento do ramo eléctrico;

Um primeiro-sargento ou segundo-sargento do ramo de armamento;

Um primeiro-sargento ou segundo-sargento artífice;

e) Conselho do Serviço Geral:

Um sargento-chefe;

Três sargentos-ajudantes;

Quatro primeiros-sargentos;

f) Conselho das Bandas e Fanfarras:

Um sargento-chefe músico;

Um sargento-ajudante músico;

Um primeiro-sargento ou segundo-sargento músico;

Um sargento-chefe corneteiro ou clarim;

Um sargento-ajudante corneteiro ou clarim;

Um primeiro-sargento ou segundo-sargento corneteiro ou clarim.

Estado-Maior do Exército, 20 de Outubro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/15/plain-212064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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