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Aviso 3886-A/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3886-A/2003 (2.ª série) - AP. - Aviso de participação pública. - Em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, informam-se todos os interessados que se encontra aberto o período de discussão pública do Plano de Pormenor da Canada dos Valados, pelo prazo de 60 dias a contar do 15.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República.

O Plano estará em exposição no Gabinete de Apoio ao Munícipe, sito na Praça do Município, na Junta de Freguesia de Relva e na Junta de Freguesia de Arrifes.

As participações, comentários e sugestões deverão ser formulados, por escrito, endereçados à presidente da Câmara e entregues na Secção de Obras Públicas e Notariado da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

6 de Maio de 2003. - Por delegação da Presidente da Câmara, o Vereador, José Manuel Almeida de Medeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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