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Despacho 8788/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Nomeia o licenciado Pedro Miguel Guerreiro da Silva, para prestar funções de assessoria ao gabinete do Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.

Texto do documento

Despacho 8788/2007

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado Pedro Miguel Guerreiro da Silva para prestar funções de assessoria no âmbito dos assuntos relativos à revisão da Lei Orgânica, dos Estatutos e demais legislação de suporte da Guarda Nacional Republicana, bem como para proceder à análise e acompanhamento das matérias respeitantes a esta força de segurança nas áreas da sua especialidade, sendo para o efeito requisitado à Direcção-Geral de Viação.

2 - A presente nomeação tem a duração de um ano, renovável automaticamente por igual período, podendo ser-lhe posto termo a todo o tempo.

3 - O nomeado é equiparado a adjunto para efeitos retributivos, auferindo os correspondentes subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como os demais direitos e regalias inerentes ao exercício de funções nos gabinetes ministeriais.

4 - O nomeado fica autorizado a exercer as actividades previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, sem prejuízo para o desempenho das suas funções.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.

23 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e da Administração Interna,

António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/16/plain-212057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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