Resolução 35/2003 (2.ª série). - Sob proposta dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho, conjugado com o artigo 70.º dos mesmos Estatutos;
Havendo conveniência em alterar pontualmente o Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, anexo à resolução SU-15/00, de 8 de Maio, com vista ao reforço das competências e da responsabilização das suas estruturas, bem como, transversalmente, dos Serviços, no seu todo:
O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Abril de 2003, deliberou aprovar a seguinte alteração àquele Regulamento:
Artigo único
São alterados os artigos 9.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 9.º
Conselho administrativo
...
a) ...
b) ...
c) Responsável do Departamento Administrativo e Financeiro;
d) Responsável do Departamento Desportivo e Cultural.
Artigo 11.º
Estrutura dos Serviços
1 - ...
2 - A coordenação de cada departamento é feita nos termos do disposto no presente Regulamento por um chefe de divisão ou por um técnico superior, nomeado por despacho do dirigente máximo.
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
Artigo 12.º
Departamento Administrativo e Financeiro
O Departamento Administrativo e Financeiro é dirigido por um chefe de divisão e compreende as seguintes secções:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
Artigo 13.º
Departamento de Apoio Social
1 - O Departamento de Apoio Social é dirigido por um chefe de divisão e engloba as seguintes secções:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ..."
28 de Abril de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.