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Resolução 35/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Resolução 35/2003 (2.ª série). - Sob proposta dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho, conjugado com o artigo 70.º dos mesmos Estatutos;

Havendo conveniência em alterar pontualmente o Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, anexo à resolução SU-15/00, de 8 de Maio, com vista ao reforço das competências e da responsabilização das suas estruturas, bem como, transversalmente, dos Serviços, no seu todo:

O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Abril de 2003, deliberou aprovar a seguinte alteração àquele Regulamento:

Artigo único

São alterados os artigos 9.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 9.º

Conselho administrativo

...

a) ...

b) ...

c) Responsável do Departamento Administrativo e Financeiro;

d) Responsável do Departamento Desportivo e Cultural.

Artigo 11.º

Estrutura dos Serviços

1 - ...

2 - A coordenação de cada departamento é feita nos termos do disposto no presente Regulamento por um chefe de divisão ou por um técnico superior, nomeado por despacho do dirigente máximo.

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

Artigo 12.º

Departamento Administrativo e Financeiro

O Departamento Administrativo e Financeiro é dirigido por um chefe de divisão e compreende as seguintes secções:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

Artigo 13.º

Departamento de Apoio Social

1 - O Departamento de Apoio Social é dirigido por um chefe de divisão e engloba as seguintes secções:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ..."

28 de Abril de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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