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Portaria 657/78, de 14 de Novembro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, expropriando os prédios rústicos S. Domingos da Ordem e Montinho e Sancha Ladra, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.

Texto do documento

Portaria 657/78

de 14 de Novembro

Os prédios rústicos S. Domingos da Ordem e Montinho e Sancha Ladra, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, do concelho de Évora, inscritos na matriz cadastral sob os artigos 1, secção N, N1 e N2, e artigo 3, secção N, com 722,3125 ha e 541,2000 ha, respectivamente, foram expropriados pela Portaria 579/75, de 24 de Setembro, e voltaram a ser expropriados pela Portaria 362/76, de 12 de Junho.

É assim necessário derrogar o segundo acto expropriativo.

Nestes termos:

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 362/76, de 12 de Junho, quanto aos prédios rústicos indicados em 4.º e 5.º lugares, S.

Domingos da Ordem e Montinho e Sancha Ladra, por nessa data já terem sido objecto de expropriação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Novembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/14/plain-212051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212051.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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