Portaria 657/78, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 262/1978, Série I de 1978-11-14.
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Data:
1978-11-14
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Secções desta página::
Derroga a Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, expropriando os prédios rústicos S. Domingos da Ordem e Montinho e Sancha Ladra, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.
Portaria 657/78
de 14 de Novembro
Os prédios rústicos S. Domingos da Ordem e Montinho e Sancha Ladra, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, do concelho de Évora, inscritos na matriz cadastral sob os artigos 1, secção N, N1 e N2, e artigo 3, secção N, com 722,3125 ha e 541,2000 ha, respectivamente, foram expropriados pela
Portaria 579/75, de 24 de Setembro, e voltaram a ser expropriados pela
Portaria 362/76, de 12 de Junho.
É assim necessário derrogar o segundo acto expropriativo.
Nestes termos:
Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 362/76, de 12 de Junho, quanto aos prédios rústicos indicados em 4.º e 5.º lugares, S.
Domingos da Ordem e Montinho e Sancha Ladra, por nessa data já terem sido objecto de expropriação.
Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Novembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/14/plain-212051.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212051.dre.pdf .
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