Deliberação 702/2003. - Considerando que o medicamento Clavapen Dt, comprimidos revestidos, lote S3993, validade: Novembro de 2004, tem como titular da autorização de introdução no mercado (AIM) a firma LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., com sede em Campo de Besteiros, 3465-051 Campos de Besteiros;
Considerando que foi notificada ao INFARMED uma suspeita de defeito de qualidade, em que os alvélos dos blisters de comprimidos apresentam rugosidades na selagem das duas folhas de alumínio;
Considerando que o defeito de qualidade foi verificado no lote S3993, validade: Novembro de 2004;
Considerando que a firma LABESFAL decidiu proceder à recolha voluntária no mercado nacional do lote mencionado:
Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 15.º, n.os 1, alínea a), e 6, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada imediata do mercado de todas as embalagens de Clavapen Dt, comprimidos revestidos, lote S3993, validade: Novembro de 2004.
A presente deliberação deve ser notificada à firma LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A.
24 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.