Aviso 6070/2003, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência e do Ensino Superior - Centro Científico e Cultural de Macau
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Fonte: Diário da República n.º 113/2003, Série II de 2003-05-16.
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Data:
2003-05-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6070/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os funcionários do Centro Científico e Cultural de Macau de que a lista de antiguidade se encontra afixada na Divisão de Administração Geral.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, dispõem de 30 dias a contar da data da publicação para reclamação.
24 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís M. L. Mota e Silva, vice-almirante.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2120412.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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