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Aviso (extracto) 6066/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6066/2003 (2.ª série). - Dada a impossibilidade da notificação nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RD/PSP), aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, notifica-se Fernando Manuel Gomes Menoita Leal, subcomissário M/137750, na situação de licença sem vencimento, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo e regulamento, de que concluída a investigação do processo disciplinar NUP2001EVR00006DIS, foi deduzida acusação, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do artigo 80.º do mencionado RD/PSP.

Mais se notifica que lhe é concedido o prazo de 45 dias úteis, a contar da presente notificação, para apresentar, querendo, a sua defesa escrita, nos termos do artigo 83.º do citado RD/PSP, tendo em conta o n.º 9 do artigo 61.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 66.º do referido RD/PSP.

28 de Abril de 2003. - O Comandante, José Poças Correia, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 7/90 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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