Aviso (extracto) n.º 6066/2003 (2.ª série). - Dada a impossibilidade da notificação nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RD/PSP), aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, notifica-se Fernando Manuel Gomes Menoita Leal, subcomissário M/137750, na situação de licença sem vencimento, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo e regulamento, de que concluída a investigação do processo disciplinar NUP2001EVR00006DIS, foi deduzida acusação, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do artigo 80.º do mencionado RD/PSP.
Mais se notifica que lhe é concedido o prazo de 45 dias úteis, a contar da presente notificação, para apresentar, querendo, a sua defesa escrita, nos termos do artigo 83.º do citado RD/PSP, tendo em conta o n.º 9 do artigo 61.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 66.º do referido RD/PSP.
28 de Abril de 2003. - O Comandante, José Poças Correia, subintendente.