Despacho 9735/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, da autorização que me é conferida pelo n.º 11 do despacho 33/2003, do major-general comandante-geral interino da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Loures, tenente-coronel de cavalaria Carlos Manuel Venceslau Fernandes, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 2500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Março de 2003.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
29 de Abril de 2003. - O Comandante, Américo Pinto da Cunha Lopes, major-general.