Aviso 3877/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos da alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 30.º do mesmo diploma, que a Junta de Freguesia de Amora, em sua reunião ordinária de 19 de Março de 2003, constatou a inexistência das permissas relativas à urgente conveniência de serviço, pelo que decidiu não renovar o contrato a termo certo com José Joaquim Macedo Carvalho, com a categoria de coveiro, com termo a 1 de Junho de 2003.
31 de Março de 2003. - A Presidente da Junta, Maria Odete dos Santos Pires Gonçalves.