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Aviso 3875/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3875/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos se faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no expositor da Repartição de Recursos Humanos a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste município.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

27 de Março de 2003. - Por delegação do Presidente da Câmara, O Vereador, António Botelho Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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