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Aviso 3862/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3862/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal. - Formulação de sugestões. - José Carlos Pinto dos Santos, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Tabuaço:

Faz saber que, em conformidade com o disposto nos artigos 77.º e 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, se encontrará aberto um período de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, com vista à formulação de sugestões, bem como à recolha de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da revisão do mencionado Plano Director.

Mais faz saber que a formulação de sugestões ou informações deverão ser apresentadas, por escrito, no Departamento de Obras e Urbanismo desta edilidade, pessoalmente ou via postal, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, até às 17 horas de cada dia do prazo acima referido.

Não serão consideradas as sugestões apresentadas fora do prazo acima estabelecido.

3 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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