Aviso 3856/2003, de 16 de Maio
Aviso 3856/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2002, se encontra afixada na Secção de Pessoal, sita no edifício dos Paços do Município.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o estipulado no artigo 96.º do mencionado diploma
21 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2120310.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2120310/aviso-3856-2003-de-16-de-maio