Declaração DD7406, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 130, de 06.06.1979, Pág. 1250
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Data:
1979-06-06
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 73/79, de 11 de Abril, que fixa os preços máximos de venda por tonelada das farinhas espoadas de trigo nas fábricas de moagem ou sobre vagão.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o
Despacho Normativo 73/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê: «Nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 70/78, de 7 de
Abril, ...», deve ler-se: «Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/06/plain-212031.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212031.dre.pdf .
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