Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3849/2003, de 16 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3849/2003 (2.ª série) - AP. - Macroestrutura do Município do Porto. - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, actual redacção, torna-se público que a Assembleia Municipal do Porto, em sua sessão realizada no dia 7 de Abril último, no exercício das competências previstas no artigo 53.º, n.º 2, alíneas n) e o), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, actual redacção, e sob proposta do executivo municipal aprovada no dia 28 de Março último, deliberou aprovar a macroestrutura do Município do Porto, tal como a seguir se publica.

(ver documento original)

Direcção Municipal dos Serviços da Presidência - DMSP

(ver documento original)

Gabinete de Estudos e Planeamento - GEP

Função

Promover a recolha e tratamento dos elementos necessários à elaboração do Plano Anual de Actividades e bem assim do Plano Plurianual.

Desenvolver um sistema de acompanhamento da actividade municipal.

Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão.

Promover a realização de estudos de âmbito global ou sectorial, nomeadamente ao nível da área metropolitana do Porto.

Conceber e aplicar metodologias de planeamento estratégico e de prospectiva territorial.

Assegurar os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos estruturais comunitários e outros de aplicação às autarquias locais.

Acompanhar a execução de projectos e programas comuns a várias entidades.

Polícia Municipal - PM

Função

Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de licenciamento e fiscalização das actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos na via pública, venda de bilhetes para espectáculos e realização de leilões.

Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais.

Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funções.

Assegurar a vigilância de parques, jardins, museus, instalações e edifícios municipais.

Executar mandatos de notificação.

Organizar os processos de contra-ordenações.

Batalhão de Sapadores Bombeiros - BSB

Função

Prevenir e combater incêndios e proceder a operações de salvamento de pessoas e bens.

Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança de edifícios e instalações.

Realizar inspecções a estabelecimentos e recintos públicos.

Assegurar a ligação ao Serviço Nacional de Protecção Civil.

Fiscalizar fogueiras e queimadas.

Direcção Municipal de Sistemas de Informação - DMSI

(ver documento original)

Direcção Municipal de Finanças e Património - DMFP

(ver documento original)

Direcção Municipal de Recursos Humanos - DMRH

(ver documento original)

Direcção Municipal de Urbanismo - DMU

(ver documento original)

Direcção Municipal de Cultura - DMC

(ver documento original)

Direcção Municipal da Via Pública - DMVP

(ver documento original)

Direcção Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos - DMASU

(ver documento original)

Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso

(ver documento original)

Departamento Municipal de Educação e Juventude

Função

Apoiar a actividade educativa.

Prestar apoio ao Conselho Municipal de Educação.

Elaborar a carta educativa em colaboração com a DMPGU.

Promover políticas de apoio à juventude.

Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares.

Desenvolver e apoiar programas de formação de âmbito infantil e juvenil.

Assegurar os serviços de acção social e da gestão dos refeitórios escolares.

Assegurar a colaboração com os centros de educação pré-escolar.

Divisão Municipal de Turismo

Função

Definir e implementar a política de turismo da autarquia.

Gerir os postos de turismo.

Apoiar as actividades de concepção e promoção de merchandising.

11 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Rui Fernando da Silva Rio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda