Aviso 3849/2003 (2.ª série) - AP. - Macroestrutura do Município do Porto. - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, actual redacção, torna-se público que a Assembleia Municipal do Porto, em sua sessão realizada no dia 7 de Abril último, no exercício das competências previstas no artigo 53.º, n.º 2, alíneas n) e o), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, actual redacção, e sob proposta do executivo municipal aprovada no dia 28 de Março último, deliberou aprovar a macroestrutura do Município do Porto, tal como a seguir se publica.
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Direcção Municipal dos Serviços da Presidência - DMSP
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Gabinete de Estudos e Planeamento - GEP
Função
Promover a recolha e tratamento dos elementos necessários à elaboração do Plano Anual de Actividades e bem assim do Plano Plurianual.
Desenvolver um sistema de acompanhamento da actividade municipal.
Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão.
Promover a realização de estudos de âmbito global ou sectorial, nomeadamente ao nível da área metropolitana do Porto.
Conceber e aplicar metodologias de planeamento estratégico e de prospectiva territorial.
Assegurar os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos estruturais comunitários e outros de aplicação às autarquias locais.
Acompanhar a execução de projectos e programas comuns a várias entidades.
Polícia Municipal - PM
Função
Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de licenciamento e fiscalização das actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos na via pública, venda de bilhetes para espectáculos e realização de leilões.
Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais.
Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funções.
Assegurar a vigilância de parques, jardins, museus, instalações e edifícios municipais.
Executar mandatos de notificação.
Organizar os processos de contra-ordenações.
Batalhão de Sapadores Bombeiros - BSB
Função
Prevenir e combater incêndios e proceder a operações de salvamento de pessoas e bens.
Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança de edifícios e instalações.
Realizar inspecções a estabelecimentos e recintos públicos.
Assegurar a ligação ao Serviço Nacional de Protecção Civil.
Fiscalizar fogueiras e queimadas.
Direcção Municipal de Sistemas de Informação - DMSI
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Direcção Municipal de Finanças e Património - DMFP
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Direcção Municipal de Recursos Humanos - DMRH
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Direcção Municipal de Urbanismo - DMU
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Direcção Municipal de Cultura - DMC
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Direcção Municipal da Via Pública - DMVP
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Direcção Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos - DMASU
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Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso
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Departamento Municipal de Educação e Juventude
Função
Apoiar a actividade educativa.
Prestar apoio ao Conselho Municipal de Educação.
Elaborar a carta educativa em colaboração com a DMPGU.
Promover políticas de apoio à juventude.
Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares.
Desenvolver e apoiar programas de formação de âmbito infantil e juvenil.
Assegurar os serviços de acção social e da gestão dos refeitórios escolares.
Assegurar a colaboração com os centros de educação pré-escolar.
Divisão Municipal de Turismo
Função
Definir e implementar a política de turismo da autarquia.
Gerir os postos de turismo.
Apoiar as actividades de concepção e promoção de merchandising.
11 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Rui Fernando da Silva Rio.