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Aviso 6058/2003, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6058/2003 (2.ª série). - Lista de classificação final. - Após homologação do conselho de administração deste Hospital de 29 de Abril de 2003 e dado cumprimento às formalidades constantes dos artigos 100.º e 102.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se pública a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de medicina interna do quadro de pessoal do Hospital Jose Joaquim Fernandes, S. A., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 2002:

...Valores

1.º Lucinda Maria Pereira Ventura de Oliveira ... 18

12.º Anabela Marinho Graça ... 16,2

13.º Henrique José Barrelas Rita ... 16

Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Ministro da Saúde nos 10 dias úteis contados a partir da data de publicação da presente lista no Diário da República, nos termos do n.º 35 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, devendo o recurso ser apresentado na Repartição de Pessoal deste Hospital.

30 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rêgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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