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Aviso 6015/2003, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6015/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 21 de Abril de 2003, foi nomeada, nos termos do disposto no artigo 71.º, alínea b), do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, a comissão de avaliação curricular para acesso à categoria de assistente graduado de medicina legal dos consultores de medicina legal Dr. João Emanuel Santos Pinheiro e Dr.ª Maria Beatriz Proença Simões da Silva, assistentes de medicina legal do quadro único do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro:

Prof. Doutor Duarte Nuno Vieira, chefe de serviço de medicina legal e presidente do conselho directivo do INML.

Prof.ª Doutora Teresa Maria Salgado de Magalhães, assistente graduada de medicina legal e directora da Delegação do Porto.

Dr.ª Maria Rita Santos Duarte Câmara Sanches, assistente graduada de medicina legal e directora do serviço de clínica médico-legal da Delegação de Coimbra.

Os interessados deverão apresentar três exemplares do curriculum vitae no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso.

A comissão será presidida pelo presidente do conselho directivo.

22 de Abril de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Bernardes Tralhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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