De acordo com o artigo 12.º, n.º 3, a Convenção entrará em vigor para a Geórgia em 14 de Maio de 2007.
De acordo com o artigo 12.º, n.º 2, a Convenção produzirá efeitos apenas relativamente às relações entre a Geórgia e os Estados Contratantes que não levantem objecções à adesão nos seis meses posteriores à recepção da presente notificação.
Por razões de ordem prática, o período de seis meses irá neste caso decorrer de 15 de Setembro de 2006 a 15 de Março de 2007.
Tendo feito a seguinte declaração:
«Geórgia, 21 de Agosto de 2006:
A presente Convenção não se aplica aos documentos emitidos pelas autoridades ou agentes, de facto, ilegítimos das regiões da Geórgia: a República Autónomoa da Abkhazia e a antiga Região Autónoma da Ossétia do Sul.» Tendo designado as seguintes autoridades:
De acordo com o artigo 6.º da Convenção acima mencionada, a Geórgia designou:
Ministério da Justiça da Geórgia, Ministério da Educação e Ciência da Geórgia, Supremo Tribunal da Geórgia, Ministério do Trabalho, Saúde e Protecção Social da Geórgia, para emitirem os certificados referidos no n.º 1 do artigo 3.º da referida Convenção.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Abril de 2007. - O Director, Luís Serradas Tavares.