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Aviso 357/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Geórgia, em 21 de Agosto de 2006, aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 357/2007

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia, em 21 de Agosto de 2006, aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

De acordo com o artigo 12.º, n.º 3, a Convenção entrará em vigor para a Geórgia em 14 de Maio de 2007.

De acordo com o artigo 12.º, n.º 2, a Convenção produzirá efeitos apenas relativamente às relações entre a Geórgia e os Estados Contratantes que não levantem objecções à adesão nos seis meses posteriores à recepção da presente notificação.

Por razões de ordem prática, o período de seis meses irá neste caso decorrer de 15 de Setembro de 2006 a 15 de Março de 2007.

Tendo feito a seguinte declaração:

«Geórgia, 21 de Agosto de 2006:

A presente Convenção não se aplica aos documentos emitidos pelas autoridades ou agentes, de facto, ilegítimos das regiões da Geórgia: a República Autónomoa da Abkhazia e a antiga Região Autónoma da Ossétia do Sul.» Tendo designado as seguintes autoridades:

De acordo com o artigo 6.º da Convenção acima mencionada, a Geórgia designou:

Ministério da Justiça da Geórgia, Ministério da Educação e Ciência da Geórgia, Supremo Tribunal da Geórgia, Ministério do Trabalho, Saúde e Protecção Social da Geórgia, para emitirem os certificados referidos no n.º 1 do artigo 3.º da referida Convenção.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Abril de 2007. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/16/plain-212006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-28 - Aviso 367/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna pública a rectificação do Aviso n.º 357/2007, de 16 de Maio, que torna público ter, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Geórgia, em 21 de Agosto de 2006, aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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