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Aviso 367/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Torna pública a rectificação do Aviso n.º 357/2007, de 16 de Maio, que torna público ter, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Geórgia, em 21 de Agosto de 2006, aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 367/2007

Por ter sido publicado com inexactidão o Aviso 357/2007 no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 16 de Maio de 2007, procede-se à sua rectificação.

Assim, onde se lê:

«Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia, em 21 de Agosto de 2006, aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.» deve ler-se:

«Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia, em 21 de Agosto de 2006, aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.» Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Maio de 2007. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/28/plain-214635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-16 - Aviso 357/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Geórgia, em 21 de Agosto de 2006, aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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