Aviso 3785/2003, de 15 de Maio
Aviso 3785/2003 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, nesta Junta de Freguesia, a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia, com referência a 31 de Dezembro de 2002.
O Presidente da Junta, António Joaquim Guerra Catarino.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2119916.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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