Aviso 3781/2003, de 15 de Maio
Aviso 3781/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, torna-se público, que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal, reportada a 31 de Dezembro de 2002, se encontra afixada na secretaria da Junta de Freguesia.
21 de Março de 2003. - O Presidente da Junta, Paulo Rui Luís Amado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2119912.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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