Aviso 3780/2003, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Junta de Freguesia de Santo António da Charneca
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Fonte: Diário da República n.º 112/2003, Apêndice 74/2003, Série II de 2003-05-15.
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Data:
2003-05-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3780/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que se encontra afixada na secretaria desta Junta, a lista de antiguidade dos funcionários desta Junta de Freguesia, com referência a 31 de Dezembro de 2002 nos termos dos artigos 93.º a 97.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 de Abril de 2003. - A Presidente da Junta, Edite Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2119911.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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