Aviso 3762/2003, de 15 de Maio
Aviso 3762/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários e agentes desta Câmara Municipal referente a 31 de Dezembro de 2002, aprovada por despacho do presidente da Câmara Municipal de 27 de Março, foi afixada nesta data, no edifício dos Paços do Município, na Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo e no estaleiro desta Câmara Municipal.
Mais se torna público que da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme determina o artigo 96.º do referido decreto-lei.
27 de Março de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2119892.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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