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Aviso 3758/2003, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3758/2003 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais do costume a lista de antiguidades dos funcionários do quadro de pessoal desta Câmara.

Nos termos do artigo 96.º do mencionado diploma, cabe a reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados da presente publicação no Diário da República.

13 de Março de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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