Aviso 3757/2003, de 15 de Maio
Aviso 3757/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos se comunica que foi afixada no edifício dos Paços do Município a lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Vila Flor, referente ao ano 2002, de harmonia com o preceituado nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
18 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2119887.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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