Edital 391/2003, de 15 de Maio
Edital 391/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixado no edifício dos Paços de Município e demais locais de trabalho, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
24 de Março de 2003. - O Vereador, Américo Nogueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2119881.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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