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Aviso 3752/2003, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3752/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportadas a 31 de Dezembro de 2002, se encontram afixadas, a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se faz público que da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, conforme estabelece o artigo 96.º do mencionado diploma local.

28 de Março de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, José Paulo Barbosa Moreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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