Aviso 3740/2003, de 15 de Maio
Aviso 3740/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do diploma acima citado, estão afixadas nos respectivos locais de trabalho.
Das referidas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
18 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Orlando Fernandes de Carvalho Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2119868.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2119868/aviso-3740-2003-de-15-de-maio