Edital 388/2003 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento de Utilização de Espaços Internet do Município - Apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do CPA. - Ápio Cláudio Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis:
Faz público que, aprovado em reunião do executivo de 1 de Abril último, se encontra à apreciação pública o projecto de Regulamento de Utilização de Espaços Internet do Município de Oliveira de Azeméis, que a seguir se pública na íntegra.
Daí que, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do referido projecto de Regulamento, na 2.ª série do Diário da República, podem os interessados, que assim o entendam, dirigir por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara, sobre o referido projecto de Regulamento, o qual, para o efeito, poderá também ser consultado na Secção de Expediente e Serviços Gerais.
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado este edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, e afixado nos lugares do estilo deste município.
4 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.
Projecto de Regulamento de Utilização de Espaços Internet do Município
Preâmbulo
A criação de espaços internet de acesso público, servido por dinamizadores/monitores, visa a sensibilização e adaptação dos cidadãos às novas tecnologias de informação e internet.
Com o fim de que sejam atingidos tais objectivos, e os utentes possam previamente ter conhecimento de quais os seus direitos e deveres, torna-se necessário regulamentar as regras de funcionamento e utilização dos referidos espaços e equipamentos.
Assim, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma lei, propõe-se a aprovação, em projecto, do presente Regulamento e a sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões, de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável ao espaço internet de Oliveira de Azeméis, bem como a outros similares que vierem a ser implementados pelo município de Oliveira de Azeméis.
Artigo 2.º
Composição, objectivo e coordenação
1 - O espaço internet é composto por uma área de trabalho e convívio, que contempla uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções específicas de formação e de sensibilização, que visam o aproveitamento, a utilização e adaptação plena das tecnologias de informação e comunicação por parte do cidadão, promovendo na sua intervenção a divulgação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade da informação, aos mais diversos níveis.
2 - O presidente da Câmara ou vereador competente designarão um funcionário municipal que terá a responsabilidade e coordenação dos espaços internet e a quem caberá supervisionar o seu funcionamento.
Artigo 3.º
Horários de funcionamento
O espaço internet funciona de segunda-feira a sábado das 10 às 20 horas, e aos domingos das 10 às 18 horas, ininterruptamente, podendo este horário, caso se justifique, ser alterado por deliberação da Câmara Municipal, devendo, nesse caso, ser amplamente divulgado o novo horário.
Artigo 4.º
Permanência e utilização
1 - O espaço internet dispõe de três dinamizadores/monitores para o apoio técnico ao utente, a quem cabe a gestão do tempo disponível por utilizador, em função do número de utilizadores presentes.
2 - O espaço internet é livre, estando sujeito à atribuição de um número de utilizadores, mediante o preenchimento de ficha de inscrição.
3 - A cada utilizador são facultados trinta minutos de permanência, excepto quando se verificar a existência de postos disponíveis, ou desde que o monitor verifique que o trabalho em curso não está concluído.
4 - A utilização dos computadores é efectuada por ordem de chegada, de acordo com o número atribuído ao utilizador, sendo, contudo, dada prioridade para realização de trabalhos, estudos ou consultas em detrimento da utilização para jogos.
5 - Os utentes poderão realizar trabalhos, desde que sejam respeitadas as normas de utilização, tendo direito a executar 10 impressões mensais.
6 - O download de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de conteúdos no PC está sujeito a autorização do dinamizador/monitor do espaço, e desde que o utilizador retire do disco duro os ficheiros pesquisadores no final do seu tempo de utilização.
7 - Com o fim de prevenir qualquer prejuízo para o espaço internet, designadamente para salvaguardar os sistemas de equipamento e software instalados, o dinamizador/monitor poderá provocar a desactivação integral dos sistemas operativos.
Artigo 5.º
Deveres dos utilizadores
São deveres dos utilizadores:
a) Observar as regras gerais de conduta cívica, usando de respeito e educação pelos restantes utentes presentes no espaço, respeitando a ordem de espera para utilização dos equipamentos;
b) Proceder junto do dinamizador/monitor à inscrição para obtenção do número de utilizador;
c) Em caso de qualquer dúvida, devem solicitar o apoio do dinamizador/monitor;
d) Avisar o dinamizador/monitor da intenção de finalizar a utilização;
e) Utilizar os equipamentos de forma condigna, cuidadosa e prudente.
Artigo 6.º
Disposições proibitivos e sancionatórias
1 - É expressamente proibido:
a) A instalação de qualquer tipo de software via disquetes ou CD's;
b) A alteração, ou tentativa de alteração, de configurações do sistema;
c) A consulta de páginas que revelem conteúdos de temas proibidos, ilegais ou não aconselháveis, contrários aos objectivos do espaço público;
d) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados ou eticamente reprováveis;
e) Comer ou beber no espaço;
f) Fumar;
g) A entrada de animais;
h) A utilização da net para qualquer fim ilícito.
2 - O não cumprimento de qualquer uma das normas constantes das alíneas a), b), c) e h) do número anterior, pode dar origem a decisão de suspensão de acesso ao espaço internet, durante um período de um a três meses, ou a proibição definitiva, conforme a gravidade do acto e a existência ou não de dolo.
3 - Ao infractor será sempre dada a oportunidade de ser ouvido previamente à tomada de decisão.
4 - A decisão das sanções previstas no n.º 2 é da competência do presidente da Câmara Municipal ou vereador responsável pelo espaço.
5 - Na eventualidade dos actos praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável pelos actos praticados.
Artigo 7.º
Deveres dos dinamizadores/monitores
São deveres dos dinamizadores/monitores:
1) O uso de crachá em lugar visível, com o nome e identificação como dinamizador/monitor, bem como de vestuário uniformizado que estiver estabelecido;
2) Fazer a gestão do local e do tempo a ser facultado aos utilizadores de acordo com os postos disponíveis, por ordem de inscrição e tipo de utilização;
3) Avisar os utilizadores do fim do tempo de utilização;
4) Fazer registo do número de utilizadores e transmiti-lo no final de cada mês ao gabinete técnico;
5) Prestar todo o apoio necessário aos utilizadores, independentemente da faixa etária e ou grau de conhecimentos;
6) Informar o coordenador do projecto das anomalias detectadas no hardware, software ou acessos à internet;
7) Informar o coordenador do projecto de comportamentos dos utilizadores constantes das alíneas a), b), c) e h) do n.º 1 do artigo 6.º para o necessário procedimento e aplicação de sanção.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.