Aviso 3723/2003, de 15 de Maio
Aviso 3723/2003 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Para os devidos efeitos se informa que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, aprovada por meu despacho de 24 de Março de 2003, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra disponível, para consulta, na Secção de Pessoal desta edilidade.
Da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal.
24 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2119844.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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