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Declaração DD7399, de 6 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto na parte final no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas:

(ver documento original) No capítulo 12.º a observação aposta à dotação de 10000000$00, C. E. 27.00, é alterada para:

Inclui a importância de 9400000$00 relativa a despesas a reembolsar, assim discriminadas:

a) Aquisição de uniformes e placas distintivos ... 1900000$00 b) Aquisição de impressos para venda ao público ... 6000000$00 c) Aquisição de materiais corantes para óleo mineral ... 1500000$00 ... 1400000$00 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Outubro de 1978. - O Director, Dâmaso Salazar dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/06/plain-211982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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