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Portaria 325/90, de 27 de Abril

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Sumário

Atribui ao Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis um lugar de parteira.

Texto do documento

Portaria 325/90

de 27 de Abril

Através da Portaria 113/90, de 12 de Fevereiro, foram distribuídos por vários estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde alguns lugares de parteira constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei 298/89, de 4 de Setembro.

Considerando que nessa distribuição não foi contemplado o Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, onde existe uma parteira em exercício de funções, importa regularizar essa situação.

Assim, em execução do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 298/89, de 4 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que ao Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis seja atribuído um dos lugares de parteira constantes do Decreto-Lei 298/89, de 4 de Setembro.

Ministério da Saúde.

Assinada em 4 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/04/27/plain-21198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 298/89 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da carreira das parteiras.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-12 - Portaria 113/90 - Ministério da Saúde

    Distribui 132 lugares de parteira, de um total de 300 constantes do mapa anexo ao Dec Lei 298/89, de 4 de setembro, pelos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-09-29 - DECLARAÇÃO DD3166 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Port 725/90, de 21 de Agosto, que altera algumas condições de aplicação da Directiva n.º 88/76/CEE (EUR-Lex), referida no anexo I da Port 1009/89 de 21 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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