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Edital 629/2003, de 14 de Maio

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Texto do documento

Edital 629/2003 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 28 de Abril de 2003 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de três lugares da categoria de professor-coordenador para a área científica de Enfermagem.

2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com formação na área científica de Enfermagem.

3 - Dos requerimentos de admissão a concurso, dirigidos à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Nacionalidade;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

g) Residência e telefone;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que ocupa.

4 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

5 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.

5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) d), e f) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

5.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que constem do seu processo individual.

6 - As provas de concurso são as constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos admitidos apresentar quatro exemplares da lição a que se refere a alínea a) - o documento suporte desta prova não deverá, como referência, exceder 30 páginas, excluindo anexos e apêndices - e quatro exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo.

7 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos são a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções de professor-coordenador.

8 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

9 - O júri reserva a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Celeste da Silva Gomes Marques, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais:

João Manuel da Costa Amado, professor associado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Maria Fernanda Neves Cardoso Pereira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Olga Maria Freitas Simões Oliveira Fernandes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João.

28 de Abril de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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