Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 625/2003, de 14 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Edital 625/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com os Decretos-Lei 166/92, de 5 de Agosto e 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 17 de Março de 2003 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar desde a data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno geral para o provimento de uma vaga de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico existente no quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria 472/99, de 29 de Junho, na área científica de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o respectivo provimento.

3 - Ao presente concurso só serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende e outros locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

6 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e a demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - É condição de admissão ao concurso possuir:

O curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ou seu equivalente legal;

O grau de mestre.

7.2 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos e a sua relevância para a área em que foi aberto o concurso, bem como a adequação do seu perfil profissional com os objectivos e necessidades da Escola, os quais o júri fará constar de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que estes as solicitem. A grelha de avaliação curricular será afixada na Escola na data da publicação do presente edital.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento segundo as regras estabelecidas no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento a solicitar a admissão ao concurso é dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a referida Escola, sita na Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publicita o presente edital;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Situação militar.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão do registo criminal;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de possuir os requisitos gerais exigidos no n.º 3 do presente edital;

f) Documento comprovativo do vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre.

8.4 - Do curriculum vitae devem constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições onde foram obtidas;

b) Outros cursos formais ao nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, das datas e das instituições onde foram obtidos;

c) Experiência de docência em escolas de enfermagem - tipo e duração;

d) Realização e ou colaboração em trabalhos de investigação e outros estudos comunicados oralmente e ou publicados;

e) Experiência profissional em enfermagem;

f) Trabalhos realizados, apresentados e ou publicados;

g) Frequência de acções de formação - duração, data e local, bem como outros elementos que permitam avaliar a sua relevância na área científica do concurso.

9 - O não cumprimento do preconizado no presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a exclusão dos candidatos.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares ou de realizar entrevista, se tal for considerado necessário.

11 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no quadro de informação geral existente no rés-do-chão do edifício da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, sita na Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, após publicação do respectivo edital no Diário da República.

12 - O júri do concurso é constituído pelos seguintes docentes da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende:

Presidente - Professora-coordenadora Maria Helena Racha da Silva.

Vogais efectivos:

Professora-adjunta Maria Teresa Oliveira Marçal Gonçalves Novo.

Professora-adjunta Maria Teresa Gouvêa Magão.

Vogais suplentes:

Professora-adjunta Maria Etelvina Braz Tojal Pinheiro.

Professora-adjunta Maria Teresa Gonzalez y Gonzalez Briz Dias.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Abril de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 472/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda