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Despacho 9466/2003, de 14 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9466/2003 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 2/03, de 26 de Fevereiro, a licenciatura em Bioquímica, a que se refere a portaria 543/86, de 23 de Setembro, alterada pelo despacho 17/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1993, e alterado ainda pelo despacho 70/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1995, sofre a seguinte alteração:

Até ao momento, os alunos concluíram a licenciatura perfazendo um número mínimo de unidades de créditos na área de Bioquímica e em opções de 40,5 e 27, respectivamente. Este procedimento, só tardiamente detectado pelos Serviços Académicos da FCTUC e que tem vindo a ser seguido por lapso, não é aparentemente compatível com o plano de estudos da licenciatura, que contempla formalmente um número mínimo de unidades de créditos de 39,5 e 28 para as áreas de Bioquímica e de opções, respectivamente. Dado o facto de os alunos finalistas não terem tido conhecimento em tempo útil da detecção do lapso, encontram-se neste momento na situação de não poderem concluir a licenciatura no final do presente ano lectivo.

Tal situação é injusta, já que os referidos alunos perfazerem as 124,5 unidades de créditos previstas para a conclusão da licenciatura em Bioquímica, satisfazendo assim este requisito legal.

Face ao exposto, é feita a seguinte correcção pontual no plano de estudos da licenciatura em Bioquímica, aplicável aos alunos que a concluam no ano lectivo de 2002-2003:

Número mínimo de unidades de créditos na área de Bioquímica - 40,5.

Número mínimo de unidades de créditos em opções - 27.

17 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Portaria 543/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, que cria os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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