Despacho 9466/2003 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 2/03, de 26 de Fevereiro, a licenciatura em Bioquímica, a que se refere a portaria 543/86, de 23 de Setembro, alterada pelo despacho 17/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1993, e alterado ainda pelo despacho 70/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1995, sofre a seguinte alteração:
Até ao momento, os alunos concluíram a licenciatura perfazendo um número mínimo de unidades de créditos na área de Bioquímica e em opções de 40,5 e 27, respectivamente. Este procedimento, só tardiamente detectado pelos Serviços Académicos da FCTUC e que tem vindo a ser seguido por lapso, não é aparentemente compatível com o plano de estudos da licenciatura, que contempla formalmente um número mínimo de unidades de créditos de 39,5 e 28 para as áreas de Bioquímica e de opções, respectivamente. Dado o facto de os alunos finalistas não terem tido conhecimento em tempo útil da detecção do lapso, encontram-se neste momento na situação de não poderem concluir a licenciatura no final do presente ano lectivo.
Tal situação é injusta, já que os referidos alunos perfazerem as 124,5 unidades de créditos previstas para a conclusão da licenciatura em Bioquímica, satisfazendo assim este requisito legal.
Face ao exposto, é feita a seguinte correcção pontual no plano de estudos da licenciatura em Bioquímica, aplicável aos alunos que a concluam no ano lectivo de 2002-2003:
Número mínimo de unidades de créditos na área de Bioquímica - 40,5.
Número mínimo de unidades de créditos em opções - 27.
17 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.