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Despacho 9456/2003, de 14 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9456/2003 (2.ª série). - 1 - Na sequência de despacho reitoral de 20 de Dezembro de 2001 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (despacho 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989), conjugado com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, determino o seguinte:

1.º

Criação

Com base no Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, e em coordenação com o mestrado em Ensino de Física, são criados cursos de formação especializada de curta, média e longa duração na área de especialização de Ensino da Física.

Os cursos de Ensino da Física pretendem promover o desenvolvimento de metodologias inovadoras de ensino da Física que proporcionem um maior interesse dos alunos pela sua aprendizagem; promover o interesse pelo trabalho experimental no ensino da Física e o desenvolvimento de competências para o realizar e implementar no ensino, necessidades que irão ser orientadas com base na reorganização curricular dos ensinos básico e secundário em curso; promover o aprofundamento dos conhecimentos na área da Física no sentido de conseguir um ensino de melhor qualidade.

A actualidade destes cursos, e a sua articulação com o mestrado, permite esperar uma procura consistente, tanto para a formação académica como para a formação contínua e especializada dos quadros profissionais de ensino. Os cursos inserem-se também nos objectivos de formação pós-graduada da Universidade de Aveiro.

A estrutura modular dos cursos permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.

2.º

Organização curricular

a) Os cursos de formação especializada de curta duração correspondem à obtenção de um mínimo de 4 unidades de crédito por aprovação em quaisquer duas de entre o elenco de disciplinas constantes do anexo ao presente despacho.

b) Os cursos de formação especializada de média duração correspondem à obtenção de um mínimo de 8 unidades de crédito por aprovação em quaisquer quatro das disciplinas mencionadas na alínea a).

c) Os cursos de formação especializada de longa duração correspondem à obtenção de um mínimo de 12 unidades de crédito por aprovação em quaisquer das disciplinas mencionadas na alínea a).

3.º

Certificação

1 - A aprovação no conjunto de disciplinas exigidas é certificada do seguinte modo:

a) Nos cursos de formação especializada de curta duração, mediante um certificado;

b) Nos cursos de formação especializada de média e longa duração, mediante um diploma.

2 - Os certificados e os diplomas referidos devem especificar, como área de especialidade, Ensino da Física e enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtidos.

4.º

Creditação

Os cursos de formação especializada conferem unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada e em mestrados da Universidade de Aveiro.

5.º

Numerus clausus

A definir para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Ensino da Física.

6.º

Acesso

São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos de formação especializada candidatos com um grau de licenciatura numa área que forneça uma preparação adequada para a sua frequência.

7.º

Frequência

Os cursos de formação especializada de curta duração apenas poderão ser frequentados em regime de tempo integral.

8.º

Recursos necessários

O Departamento de Física e de Didáctica e Tecnologia Educativa disponibilizarão os docentes e equipamentos necessários à leccionação dos cursos, podendo contar com eventuais colaborações externas de carácter pontual.

9.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência de cada curso de formação especializada serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.

2 - São revogados o despacho 2426/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2002, e as rectificações n.os 1227/2002 e 243/2003, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 131, de 7 de Junho de 2002, e 30, de 5 de Março de 2003.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do despacho 2426/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2002.

24 de Abril de 2003. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.

ANEXO

Plano de estudos dos cursos de formação especializada em Ensino de Física

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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