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Decreto-lei 316/78, de 2 de Novembro

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Sumário

Fixa em 200000$00 o limite máximo dos subsídios pecuniários constante do artigo 7.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de Abril de 1960.

Texto do documento

Decreto-Lei 316/78

de 2 de Novembro

O Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42945, de 26 de Abril de 1960, estabelecia, no seu artigo 7.º, o limite máximo de 50000$00 para os subsídios a legar pelos subscritores.

O mesmo Estatuto previa já que tal limite máximo pudesse ser elevado para 100000$00, quando as circunstâncias o permitissem, por despacho do Ministro da Defesa Nacional.

Efectivamente, por despacho de 20 de Abril de 1964, do Ministro da Defesa Nacional, aquele limite máximo foi fixado em 100000$00.

Atendendo a que as condições de vida sofreram importante evolução, ponderados os interesses do Cofre e os desejos expressos por vários subscritores, mostra-se conveniente a alteração do limite estabelecido até agora para os subsídios a legar.

Nesta conformidade:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - O limite máximo dos subsídios pecuniários constante do artigo 7.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42945, de 26 de Abril de 1960, é fixado em 200000$00, devendo sempre esse subsídio ser múltiplo de 10000$00.

2 - O limite máximo referido no número anterior poderá ser modificado através de despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em face de proposta fundamentada da direcção do Cofre.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 13 de Outubro de 1978.

Promulgado em 23 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/02/plain-211960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-26 - Decreto-Lei 42945 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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