Despacho 2204/2003, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 109/2003, Apêndice 72/2003, Série II de 2003-05-12.
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Data:
2003-05-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 2204/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 31 de Março de 2003 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, por delegação:
Gabriel do Carmo Braço Forte, assistente graduado da carreira médica de clínica geral, pertencente ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, dotação de pessoal do Centro de Saúde do Montijo - autorizada a licença sem vencimento até 90 dias ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 5 de Maio de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2 de Abril de 2003. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2119028.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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