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Despacho Normativo 379/78, de 30 de Dezembro

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Sumário

Determina que sejam assegurados os meios que permitam a normalidade do funcionamento da Companhia de Seguros Mundial e Confiança.

Texto do documento

Despacho Normativo 379/78

Pelo Decreto-Lei 312/78, de 25 de Outubro, foi decidida a fusão das Companhias de Seguros Mundial e Confiança, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/78, de 27 de Dezembro, foi nomeado o conselho de gestão da Mundial-Confiança.

Convindo assegurar os meios que permitam a normalidade do funcionamento da Companhia resultante da fusão:

Determino:

Todas as procurações e mandatos válidos nas instituições fundidas mantêm a sua plena eficácia, sem prejuízo da sua revogação nos termos gerais.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Dezembro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Decreto-Lei 312/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Funde, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, a Companhia de Seguros A Mundial e a Companhia de Seguros Confiança e cria uma empresa seguradora denominada Companhia de Seguros Mundial-Confiança, E. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - DESPACHO NORMATIVO 349/78 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Determina que sejam assegurados os meios que permitam a normalidade do funcionamento da Companhia de Seguros Mundial e Confiança.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-03 - DECLARAÇÃO DD7180 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 379/78, de 30 de Dezembro, que determina que sejam assegurados os meios que permitam a normalidade do funcionamento da Companhia de Seguros Mundial e Confiança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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