Despacho Normativo 379/78, de 30 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
-
Fonte: Diário da República n.º 299/1978, 12º Suplemento, Série I de 1978-12-30.
-
Data:
1978-12-30
-
Secções desta página::
Determina que sejam assegurados os meios que permitam a normalidade do funcionamento da Companhia de Seguros Mundial e Confiança.
Despacho Normativo 379/78
Pelo Decreto-Lei 312/78, de 25 de Outubro, foi decidida a fusão das Companhias de Seguros Mundial e Confiança, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/78, de 27 de Dezembro, foi nomeado o conselho de gestão da Mundial-Confiança.
Convindo assegurar os meios que permitam a normalidade do funcionamento da Companhia resultante da fusão:
Determino:
Todas as procurações e mandatos válidos nas instituições fundidas mantêm a sua plena eficácia, sem prejuízo da sua revogação nos termos gerais.
Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Dezembro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211886.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211886.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1978-10-25 -
Decreto-Lei
312/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Funde, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, a Companhia de Seguros A Mundial e a Companhia de Seguros Confiança e cria uma empresa seguradora denominada Companhia de Seguros Mundial-Confiança, E. P.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/211886/despacho-normativo-379-78-de-30-de-dezembro