Despacho Normativo 349/78, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 299-12ºSupl, de 30.12.1978, Pág. 2798-(225)
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Data:
1978-12-30
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Secções desta página::
Determina que sejam assegurados os meios que permitam a normalidade do funcionamento da Companhia de Seguros Mundial e Confiança.
Despacho Normativo 379/78
Pelo Decreto-Lei 312/78, de 25 de Outubro, foi decidida a fusão das Companhias de Seguros Mundial e Confiança, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/78, de 27 de Dezembro, foi nomeado o conselho de gestão da Mundial-Confiança.
Convindo assegurar os meios que permitam a normalidade do funcionamento da Companhia resultante da fusão:
Determino:
Todas as procurações e mandatos válidos nas instituições fundidas mantêm a sua plena eficácia, sem prejuízo da sua revogação nos termos gerais.
Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Dezembro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-222170.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222170.dre.pdf .
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