Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 692/2003, de 9 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 692/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 12 de Março de 2003, foi aprovada a criação do mestrado em Metodologias de Intervenção no Património Arquitectónico, da Faculdade de Arquitectura desta Universidade, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Curso de Mestrado em Metodologias de Intervenção no Património Arquitectónico pela Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

CAPÍTULO I

Grau de mestre e organização do curso de mestrado

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Arquitectura, concede o grau de mestre em Metodologias de Intervenção no Património Arquitectónico.

Artigo 2.º

Grau de mestre e organização do curso

1 - O curso de mestrado em Metodologias de Intervenção no Património Arquitectónico, adiante simplesmente designado por curso, envolve actividades pedagógicas que incluem uma componente lectiva, constituída pelas disciplinas curriculares e uma componente de investigação conducente à elaboração de uma dissertação.

2 - A concessão do grau de mestre pressupõe:

a) A frequência e aprovação nas disciplinas curriculares;

b) A elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente elaborada para o efeito.

3 - O curso tem uma duração máxima de dois anos, compreendendo esta a frequência da componente curricular e a elaboração de uma dissertação original.

CAPÍTULO II

Estrutura curricular

Artigo 3.º

Plano de estudos

O plano de estudos da componente curricular do curso é o constante no anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 4.º

Duração máxima da componente curricular

A duração máxima da componente curricular é de um ano lectivo.

Artigo 5.º

Ministração do ensino

1 - As disciplinas do plano de estudos do curso devem ser preferencialmente ministradas por professores ou investigadores da Universidade do Porto.

2 - Mediante proposta da comissão científica do curso, cuja constituição e competências são as previstas no artigo 23.º do presente

Regulamento, e após aprovação pelo conselho científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto (FAUP), podem, também, reger disciplinas do plano de estudos do curso professores, investigadores ou especialistas de outras instituições, colhida a anuência daqueles e dos órgãos próprios destas.

Artigo 6.º

Época de recurso

1 - Existe uma época de recurso, a realizar após a conclusão da época de avaliação correspondente ao período lectivo da componente curricular do curso.

2 - Nesta época especial é também permitida a realização de exames para melhoria de classificação.

3 - O director do curso, conforme previsto no artigo 22.º do presente Regulamento, fixará o calendário da época de recurso.

Artigo 7.º

Diploma de conclusão da componente curricular do curso

1 - Pela conclusão, com aprovação, da componente curricular do curso, cabe a atribuição de um diploma de especialização em Metodologias de Intervenção no Património Arquitectónico, passado pela Faculdade de Arquitectura.

2 - No diploma referido no n.º 1, será mencionada a classificação final do curso de especialização. Essa classificação final, a atribuir pela comissão científica do curso, é o resultado da média ponderada das disciplinas que constituem a componente curricular, arredondada às unidades.

3 - Para efeitos da aplicação do n.º 2, adoptar-se-ão os factores de ponderação indicados no anexo I do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Prescrição na componente curricular

1 - A frequência do curso só é permitida para a edição em que o aluno se inscreveu.

2 - O aluno que não tenha concluído, com aprovação, a componente curricular numa dada edição do curso, deverá, para efeitos de conclusão do mesmo, candidatar-se a nova edição através de um pedido de reingresso em que deverá solicitar a atribuição de um novo plano de estudos.

CAPÍTULO III

Dissertação

Artigo 9.º

Apresentação dos temas e escolha da dissertação

1 - A apresentação aos alunos dos temas de dissertação será efectuada pelo director do curso durante a componente curricular.

2 - Os docentes do curso, bem como outros docentes ou investigadores da FAUP, interessados em orientar dissertações de mestrado, deverão remeter ao director do curso os temas de dissertação que, por sua iniciativa, propõem para cada edição.

Artigo 10.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador da dissertação é proposto pelo candidato e aprovado, conjuntamente com o respectivo plano de trabalho, pela comissão científica do curso.

2 - A preparação da dissertação deve ser preferencialmente orientada por um docente do curso, ou por um professor ou investigador da Universidade do Porto.

3 - Sob proposta da comissão científica do curso, podem, ainda, orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas da área disciplinar da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da FAUP.

4 - Em casos devidamente justificados e autorizados pela comissão científica do curso, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por um máximo de dois orientadores.

5 - Só após aprovação do orientador da dissertação e do respectivo plano de trabalhos poderá ter início o processo conducente à elaboração da dissertação.

Artigo 11.º

Elaboração e entrega da dissertação

1 - As dissertações devem ser elaboradas segundo as regras aprovadas pela comissão científica do curso.

2 - Terminada a elaboração da dissertação e cumpridos os prazos referidos no artigo 12.º, o aluno deverá solicitar a nomeação de um júri para avaliação da mesma. Para esse efeito, entregará um requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da FAUP, acompanhado de:

a) Seis exemplares da dissertação;

b) Seis exemplares do resumo da dissertação em português, inglês e francês;

c) Seis exemplares do curriculum vitae;

d) Uma declaração subscrita pelo respectivo orientador em que este declare ter conhecimento que o respectivo orientando vai submeter a referida dissertação à avaliação do júri, no prazo máximo de 30 dias.

Artigo 12.º

Prazos para entrega da dissertação

1 - A dissertação só pode ser entregue para apreciação decorridos seis meses após a aprovação da proposta referida no n.º 1 do artigo 10.º

2 - O prazo limite para entrega da dissertação é de 24 meses após o início da componente curricular do curso.

3 - O aluno que não tenha concluído a respectiva dissertação dentro do prazo referido no n.º 2, deverá, para efeitos de conclusão do curso, candidatar-se a nova edição do mesmo através de um pedido de reingresso em que solicitará a atribuição de um novo plano de estudos.

4 - A discussão da dissertação não pode ocorrer antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo da parte escolar de edição do curso em que o aluno está inscrito.

Artigo 13.º

Nomeação e constituição de júris

1 - O júri para discussão e avaliação da dissertação é nomeado pelo reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão científica do curso, homologada pelo conselho científico da FAUP, nos 30 dias posteriores à entrega da dissertação.

2 - O júri tem a seguinte constituição:

a) Director do curso, que preside;

b) Um professor ou investigador, da área científica específica do curso, pertencente a outra universidade;

c) Orientador da dissertação.

3 - O co-orientador, caso exista, poderá igualmente integrar o júri.

4 - Nos casos em que a abrangência do tema da dissertação o justifique, o júri poderá integrar até mais dois professores da Universidade do Porto. A análise desses casos compete à comissão científica do curso.

5 - O director do curso poderá delegar a presidência do júri num dos membros da comissão científica do curso.

6 - Em caso de impedimento do presidente, o membro do júri de mais elevada categoria, pertencente à Universidade do Porto, presidirá.

Artigo 14.º

Tramitação do processo

1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este proferirá um despacho liminar, no qual se declara aceite a dissertação ou se recomenda ao candidato, fundamentadamente, a sua reformulação.

2 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3 - Recebida a dissertação reformulada, para o que o candidato entregará um número de exemplares igual ao número de elementos do júri, ou feita a declaração referida no número anterior, procede-se, em nova reunião do júri, à marcação das provas públicas para discussão da dissertação.

4 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no n.º 2, este não apresentar a dissertação reformulada, nem declarar que prescinde dessa faculdade.

5 - As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação;

b) Da data de entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que o candidato prescinde da sua reformulação.

Artigo 15.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 16.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão referida no artigo anterior o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final será expressa num dos seguintes quatro níveis: Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.

4 - A classificação final é estabelecida pelo júri tomando em consideração a componente curricular, a dissertação e respectiva discussão.

5 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

6 - O diploma de mestrado é requerido ao director do curso, após a comprovação da entrega de seis exemplares da versão aprovada da dissertação.

Artigo 17.º

Suspensão da contagem dos prazos

A contagem dos prazos para a entrega e para a discussão da dissertação pode ser suspensa por decisão do reitor da Universidade do Porto, ouvido o conselho científico da FAUP, para além de outros previstos na lei, nos seguintes casos:

a) Prestação do serviço militar obrigatório;

b) Maternidade;

c) Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;

d) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79 de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

CAPÍTULO IV

Candidaturas, prazos, vagas e selecção dos candidatos

Artigo 18.º

Habilitações de acesso

1 - A candidatura à inscrição no curso está condicionada à titularidade do grau de licenciado em Arquitectura, ou habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pela comissão científica do curso, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados em Arquitectura, ou possuidores de habilitação legalmente equivalente, com classificação inferior a 14 valores.

3 - Podem também ser admitidos à candidatura à inscrição no curso licenciados em Arquitectura por universidades estrangeiras, após apreciação curricular a realizar pela comissão científica do curso.

4 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, a comissão científica do curso poderá admitir à candidatura os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas, ou legalmente equivalentes, cujo currículo demonstre uma adequada preparação técnico-profissional nas áreas científicas do curso.

5 - Alunos finalistas podem candidatar-se condicionalmente à inscrição no curso. A sua candidatura só se tornará, porém, efectiva, desde que comprovem ter concluído a respectiva licenciatura antes de se iniciar a edição do curso a que se candidataram.

6 - As candidaturas devem ser dirigidas ao director do curso, dentro dos prazos estipulados pelo conselho directivo da FAUP e nos termos dispostos no n.º 1 do artigo 21.º

Artigo 19.º

Numerus clausus

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas (numerus clausus), a fixar anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da FAUP e ouvida a comissão científica do curso.

2 - No despacho a que se refere o número anterior será fixado um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

Artigo 20.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica, tendo em consideração os critérios por ela fixados e divulgados publicamente.

2 - Os candidatos à matrícula poderão ser submetidos, pela comissão científica do curso, a provas de avaliação do nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

3 - A comissão científica do curso poderá também determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Arquitectura como condição prévia para a candidatura à matricula no curso.

Artigo 21.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo conselho directivo da FAUP, sob proposta da comissão científica do curso.

2 - O calendário deverá respeitar os períodos de férias fixados para o curso de licenciatura.

CAPÍTULO V

Órgãos de gestão do curso

Artigo 22.º

Director do curso

1 - O curso terá como coordenador um director do curso, nomeado pelo conselho científico da FAUP, de entre os professores catedráticos e associados desta Faculdade.

2 - Ao director compete dirigir o curso e, nomeadamente:

a) Promover a coordenação curricular e assegurar o normal funcionamento do curso;

b) Promover a elaboração dos horários e dos calendários de exames;

c) Promover a avaliação do funcionamento do curso;

d) Promover a divulgação do curso e a candidatura a fontes de financiamento.

3 - A duração do mandato do director do curso é de dois anos, renovável sucessivamente por períodos de igual duração, e só termina com a entrada em funções de um novo director.

4 - Perde o mandato o director do curso que:

a) Seja destituído do cargo por decisão do conselho científico da FAUP;

b) Esteja impossibilitado de exercer as suas funções por um período de tempo superior a 60 dias, excluindo férias, se tal ocorrer nesse período;

c) Renuncie expressamente ao exercício das suas funções, sendo tal renúncia aceite pelo conselho científico da FAUP.

Artigo 23.º

Comissão científica do curso

1 - O curso terá uma comissão de coordenação, que recebe a designação de comissão científica do curso, com as competências e a composição indicadas nos números seguintes.

2 - A comissão científica do curso coadjuvará, nas suas funções, o director, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Zelar pelo harmonioso funcionamento global do curso, nomeadamente quanto à adequada afectação de meios humanos, financeiros e de equipamento, e assegurar uma correcta interligação entre as diversas disciplinas;

b) Propor ao conselho científico da FAUP eventuais alterações do plano de estudos do curso;

c) Propor ao conselho científico da FAUP a distribuição de serviço docente para cada uma das disciplinas do curso;

d) Elaborar e apresentar ao conselho científico da FAUP as propostas de constituição dos júris para apreciação das dissertações, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e ouvidos os respectivos orientadores;

e) Organizar os processos de equivalência do curso, de disciplinas e de planos individuais de estudos;

f) Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso, contendo, nomeadamente, resumos de programas efectivamente leccionados e mapas discriminando os resultados obtidos;

g) Preparar, por iniciativa própria ou por solicitação dos órgãos competentes, estudos sobre a actualização, a reformulação ou a alteração da estrutura curricular, das condições de ingresso e dos meios materiais do curso.

3 - A comissão científica do curso integra os seguintes elementos:

a) O director do curso que preside;

b) Três vogais, professores da FAUP, nomeados pelo conselho científico da FAUP, sob proposta do director do curso.

4 - O mandato dos vogais da comissão científica do curso cessa com o mandato do respectivo presidente.

CAPÍTULO VI

Certificação, matrícula e propinas

Artigo 24.º

Certificação

1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

2 - A conclusão, com aprovação, da parte curricular do curso é certificada por um diploma de especialização na área científica do curso.

Artigo 25.º

Matrícula e propinas

1 - A taxa de matrícula no curso de mestrado é fixada pelo conselho directivo da FAUP, sob proposta da comissão científica do curso.

2 - Por cada ano de frequência do curso de mestrado, seja na componente curricular, seja durante a execução do trabalho conducente à dissertação, é devido o pagamento de uma propina cujo valor é fixado pelo conselho directivo da FAUP, sob proposta da comissão científica do curso.

23 de Abril de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Plano de estudos

I - Áreas científicas do curso - Arquitectura, Construção e Urbanismo.

II - Duração da componente curricular do curso - um ano lectivo.

III - Prazo limite para a entrega da dissertação - 24 meses após o início da componente curricular do curso.

IV - Número total de unidades de crédito - 26.

V - Disciplinas, correspondentes unidades de crédito e factores de ponderação:

Disciplinas ... Unidades de crédito e factores

de ponderação

Metodologias Projectuais ... 8

Teorias de Intervenção no Património Arquitectónico ... 2

Teorias de Reabilitação Urbana na Cidade Consolidada ... 2

História do Restauro e da Recuperação Arquitectónica ... 2

História da Reabilitação da Cidade ... 2

Intervenções Estruturais em Edifícios Antigos ... 2

Materiais e Técnicas Construtivas Tradicionais ... 4

Instalações, Serviços, Equipamentos e Espaço Público na Cidade Consolidada ... 2

Legislação e Gestão Patrimonial ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2118801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda