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Acordo 15/2003, de 9 de Maio

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Texto do documento

Acordo 15/2003. - Acordo de colaboração para construção escolar com a Câmara Municipal de Terras de Bouro - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário Padre Martins Capela. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Terras de Bouro, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das seguintes cláusulas:

1.ª

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a ampliação e a requalificação das instalações da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário Padre Martins Capela, concelho de Terras de Bouro.

2.ª

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1) Aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, a parcela de terreno, a anexar ao terreno actual, para viabilizar o projecto de ampliação da Escola;

2) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro das escolas;

3) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;

4) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

5) Assegurar a construção do bloco de ampliação e a requalificação dos edifícios existentes, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones, equipamentos fixos de cozinha e bufete;

6) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro das escolas, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior;

7) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento de apoio administrativo em função do apetrechamento existente;

8) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.

3.ª

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Fornecer à DRE o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o registo da parcela de terreno em favor do Estado;

2) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;

3) Adquirir, a expensas próprias, a parcela de terreno referida no n.º 1), assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito na cláusula 4.ª;

4) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DRE.

4.ª

Disposições gerais

1 - O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize o respectivo terreno.

2 - O Ministério da Educação reconhece o grande esforço que a Câmara Municipal de Terras de Bouro tem vindo a realizar, não só por ter concretizado a construção da Escola EB 2,3/S Padre Martins Capela, com posterior ampliação da mesma, acrescido da aquisição do terreno, como ainda na construção do pavilhão desportivo e, agora, com novo esforço com a aquisição de nova parcela a acrescentar ao logradouro escolar; nesse sentido, acorda-se no seguinte:

§ 1.º A Câmara Municipal adquire, a expensas próprias, a parcela de terreno necessário para permitir a ampliação das instalações objecto deste protocolo.

§ 2.º A DREN transferirá em 2004, para a Câmara Municipal, a título de compensação, a quantia de Euro 100 000 mediante a apresentação dos registos necessários para a celebração da escritura da parcela de terreno a favor do Estado.

22 de Março de 2003. - Pela Direcção Regional de Educação Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Terras de Bouro, o Presidente, António José F. Afonso.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2118699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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