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Despacho 9138/2003, de 9 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9138/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na directora de serviços do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Fernanda da Luz Guia, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, até ao limite de Euro 2493,99;

b) Autorizar o uso de veículo próprio;

c) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, e de regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, dentro dos condicionalismos legais;

d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;

f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

g) Assinatura no que respeita a assuntos correntes do respectivo departamento.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 9 de Novembro de 2002, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.

14 de Março de 2003. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2118696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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