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Declaração DD7362, de 30 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No capítulo 50, divisão 15:

A rubrica correspondente à subdivisão 04 é alterada para:

I. N. I. I. - Ampliação de laboratórios (ver nota a);

A rubrica correspondente à subdivisão 05 é alterada para:

I. N. I. I. - Estudo de petróleos brutos (ver nota a);

A rubrica corresponde te à subdivisão 06 é alterada para:

I. N. I. I. - Energia solar (ver nota a).

(nota a) Despacho de 26 de Setembro de 1978. Acordos prévios de 13 de Novembro de 1978.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1978.

- O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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