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Declaração DD7355, de 30 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º e suas alíneas a) e c), n.º 5 do referido artigo 5.º e n.os 1, 2 e 5 do artigo 6.º do mesmo diploma:

(ver documento original) Na separata 1 são feitas as seguintes alterações:

A observação n.º 27 do cap. 09, div. 08, C. E. 44.09, passa a ter a seguinte redacção:

Inclui 3000 contos do Acordo Luso-Sueco (ver nota *).

Inclusão da observação n.º 27-A no cap. 09, div. 08, C. E. 71.09, como segue:

Inclui 2340 contos do Acordo Luso-Sueco (ver nota *).

(nota *) Despacho de 13 de Setembro de 1978.

10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Dezembro de 1978. - O Director, Albertino Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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