Resolução 250/78, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 299/1978, 2º Suplemento, Série I de 1978-12-30.
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Data:
1978-12-30
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Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Renascença Gráfica, S. A. R. L.
Resolução 250/78
Tendo em atenção os estudos relativos à desintervenção do Estado na empresa Renascença Gráfica, S. A. R. L., e, nomeadamente, o relatório da Comissão Interministerial a que se refere o
Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, o qual se encontra concluído desde 6 de Janeiro de 1978, e não se afigurando existir qualquer motivo para o prosseguimento da situação de intervenção, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1978, resolveu:
A intervenção do Estado na sociedade Renascença Gráfica, S. A. R. L., cessa de imediato, por restituição aos respectivos titulares, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211793.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211793.dre.pdf .
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