de 14 de Maio
No âmbito das políticas de remodelação e modernização do parque penitenciário, entende-se que as instalações afectas ao Estabelecimento Prisional de Brancanes e dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul não reúnem as condições de habitabilidade que as actuais normas de segurança e de bem estar da população reclusa exigem. Deste modo, e também numa prespectiva de racionalização de meios, humanos e materiais, devem ser encerrados estes estabelecimentos prisionais.Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
São extintos, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional de Brancanes e os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul, sendo as suas competências transferidas para os demais estabelecimentos prisionais.
Artigo 2.º
Pessoal
O pessoal em serviço nos estabelecimentos prisionais extintos é afecto, para os competentes efeitos legais, à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Artigo 3.º
Património
É aplicável aos bens imóveis o regime legal decorrente da respectiva titularidade.
Artigo 4.º
Norma revogatória
1 - É revogado o Decreto-Lei 358/98, de 18 de Novembro.2 - São revogadas as Portarias n.os 93/96, de 26 de Março, e 34/97, de 9 de Janeiro, e é parcialmente revogada a Portaria 1065/2000, de 6 de Novembro, no que diz respeito ao Estabelecimento Prisional Regional de São Pedro do Sul.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
Promulgado em 3 de Maio de 2007.
Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 4 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.